Anúncio para os Viajantes Frequentes

Com vista a facilitar a emissão de vistos aos viajantes frequentes, detentores de vistos de entradas múltiplas válidos por um (1) ou mais anos (até 4), será criado, a partir de Segunda-feira, dia 19 de junho, um sistema simplificado de atendimento.

Assim, para agilizar os pedidos das pessoas contempladas nas alíneas b) e c) do nº2 do Artigo 4º do Acordo de Facilitação de Vistos entre a União Europeia e Cabo Verde, se o requerente tiver:

um visto de entradas múltiplas válido por um (1) ano prestes a expirar ou expirado, desde que obtido e utilizado legalmente há menos de 30 meses

ou

um visto de entradas múltiplas válido por dois (2) ou mais anos (até 4) prestes a expirar ou expirado, desde que obtido e utilizado legalmente há menos de 42 meses

poderá dirigir-se ao CCV – Centro Comum de Vistos, de Segunda a Sexta-feira, entre as 09h00 e as 10h00, sem necessidade de agendamento prévio, para submeter o seu pedido de renovação de visto. O atendimento será feito por ordem de chegada, mediante atribuição de senha, num total de 20 vagas diárias.

Se não puder ser atendido nesse dia, por as vagas se encontrarem preenchidas, terá a possibilidade de marcar o seu atendimento ao Balcão, numa lista própria para o efeito, sem qualquer custo e em função da disponibilidade.

Esse ato também se fará presencialmente entre as 09h00 e as 10h00, de modo a não prejudicar o serviço normal do CCV – Centro Comum de Vistos.

Se o seu cônjuge se encontrar em situação similar (se também for detentor de um visto de entradas múltiplas conforme indicado), poderá ser agendado em simultâneo; filhos menores, com idades compreendidas entre os 12 e os 21 anos também poderão ser agendados em conjunto. No entanto, haverá que acautelar lugares individuais de atendimento, por isso, seja previdente. Apenas os processos relativos a crianças menores de 12 anos, cuja presença se dispensa, poderão ser entregues junto com o pedido do progenitor.

Para o efeito de atendimento é considerada indispensável a exibição do passaporte original e do visto em apreço, não se aceitando fotocópias (mesmo autenticadas).

No momento do atendimento, deverá ser apresentada uma reserva de viagem com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Restante documentação necessária poderá ser encontrada no site do CCV – Centro Comum de Vistos.

Ao abrigo do disposto do nº3 do Artigo nº5 – A do Acordo de Facilitação de Vistos entre a União Europeia e Cabo Verde, as pessoas às quais se dirige esta iniciativa deverão, em princípio, ser isentadas da apresentação de comprovativos de alojamento e de prova de meios suficientes para cobrir o alojamento. (Tal não significa, porém, que em sede de análise, esses documentos não possam ser pedidos.)

Pede-se a todos os requerentes que se enquadrem no procedimento proposto que evitem acorrer ao CCV – Centro Comum de Vistos, recomendando-se que planeiem as suas viagens atempadamente. Para que este serviço – que é pioneiro e inovador, destinado a servir os viajantes frequentes – possa correr bem, precisamos que os requerentes sejam disciplinados, ordeiros e compreensivos.

Estamos a trabalhar para fornecer a todos o melhor serviço possível e agradecemos a compreensão de todos para alguma disrupção que possa acontecer nos primeiros dias de implementação deste atendimento especial.

Anterior Mensagem do Embaixador de Portugal por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das comunidades portuguesas